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Comercial (casa/e..
5067: SALA

Locação

exclusivo

imóvel 5067

R$ 1.900,00
  R. Vergueiro
      1ºandar
  Paraiso
  Zona Sul
  +2 WC 
  1 vaga (garagem)
  30 m² área útil
Apto. Cerqueira César
5002: SALA

Venda

exclusivo

imóvel 5002

R$ 170.000,00
  R. Bela Cintra
      14ºandar
  Cerqueira César
  Zona Centro
  1 suite  
  1 vaga (garagem)
  45 m² área útil
Kitinete Cerqueira..
4877: SALA

Locação

 

imóvel 4877

R$ 750,00
  R. Frei Caneca
      5ºandar
  Cerqueira César
  Zona Centro
  +1 WC 
  1 vaga (garagem)
  34 m² área útil
Apto. Bela Vista
4885: SALA

Venda

 

imóvel 4885

R$ 120.000,00
  Av. Nove de Julho
        5ºandar
  Bela Vista
  Zona Centro
  2 dorms +1 WC 
  (sem vaga em garagem)
  74 m² área útil
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 Destaque em Foco.
Morar com praticidade e num local perto de tudo, temos esse e muito +
22/12/08

apartamento semi-mobiliado, 01 dormitório com sacada, sala com sofá, mesa e cadeiras, com sacada, em piso laminado de madeira, corredor com armários, cozinha americana com fogão e frigobar. 01 vaga de garagem. prédio com recuo, serviço de manobrista, piscina, sala de ginástica e sauna, ótimo local px. Av. Paulista e metrô.

Venha conhecer esta e outras opções. Nossos consultores encontram-se de plantão de segunda à sexta em horário comercial e aos sábados das 09h00 às 14h00.

Para visualizar detalhes do imóvel, clique aqui.

mais destaques...

 Notícia em Foco.
As taxas condominiais poderão ser protestadas em cartório
Mrw Advogados/ Folha / Estadão       em 23/07/08


Como já havíamos informado, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 18 de junho aprovou o projeto de lei n.º 446/2004 que altera a Lei n.º 11.331/2002 visando possibilitar o protesto de dívidas oriundas de taxas condominiais impagas, podendo estas serem tanto de rateios ordinários e extraordinários, quanto de multas aplicadas em razão de infrações à lei ou à convenção e regulamento interno do Condomínio. O projeto de lei deverá ainda ser sancionado pelo governador do estado.

A referida Lei Bandeirante nº 11.331/2002 dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e sua proposta de alteração prevê ainda que os tabelionatos de protestos de títulos e de outros documentos de dívida sejam obrigados a receber para protesto, as certidões de dívida ativa e o crédito decorrente de aluguel e de seus encargos, desde que provado por contrato escrito.

O protesto poderá ser feito contra o proprietário do ....   ver notícia...

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