|
Como já havíamos informado, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 18 de junho aprovou o projeto de lei n.º 446/2004 que altera a Lei n.º 11.331/2002 visando possibilitar o protesto de dívidas oriundas de taxas condominiais impagas, podendo estas serem tanto de rateios ordinários e extraordinários, quanto de multas aplicadas em razão de infrações à lei ou à convenção e regulamento interno do Condomínio. O projeto de lei deverá ainda ser sancionado pelo governador do estado.
A referida Lei Bandeirante nº 11.331/2002 dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e sua proposta de alteração prevê ainda que os tabelionatos de protestos de títulos e de outros documentos de dívida sejam obrigados a receber para protesto, as certidões de dívida ativa e o crédito decorrente de aluguel e de seus encargos, desde que provado por contrato escrito.
O protesto poderá ser feito contra o proprietário do imóvel (com contrato ou escritura registrados no cartório imobiliário) ou contra o adquirente a justo título (que possui contrato particular ou escritura pública de compra e venda). O Condomínio sob sua responsabilidade deverá apresentar no cartório de protestos um demonstrativo dos débitos, preferencialmente com cópias dos boletos bancários vencidos.
Considerando que a diminuição dos índices de inadimplência é uma das principais metas de síndicos e administradores de condomínio, o protesto da dívida condominial é mais um instrumento a ser utilizado, mas de maneira parcimoniosa, intentando primeiramente o diálogo com o devedor, afinal o interesse do condomínio é receber os valores que lhe servem para sua manutenção.
Embora a decisão de se protestar o débito condominial seja de caráter administrativo, convém submete-la de modo genérico à assembléia dos condôminos, que poderá aprovar esta medida por quórum não qualificado, assim compreendido como a simples maioria dos presentes à reunião.
Bastava aguardar a sanção do poder executivo, que agora chegou, lembrando que a lei não é retroativa, assim, somente dívidas novas poderão ser inscritas nos cartórios de protesto e com isto o nome do devedor passará a constar nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SERASA).
MRW Advogados
(notícia na íntegra abaixo)
____________________________________________________________________________________________________
22/07/2008 - 09h17
Nova lei aperta cerco à inadimplência em condomínios de SP
do Agora
O governador José Serra sancionou ontem um projeto de lei que obriga os cartórios do Estado a aceitar o protesto de moradores inadimplentes que estiverem devendo o condomínio ou o aluguel. Isso significa que o morador inadimplente será inscrito nas instituições de proteção ao crédito e ficará com o nome sujo até saldar a dívida.
A nova lei deverá ser publicada hoje no "Diário Oficial" do Estado. Como os cartórios não aceitavam o protesto, geralmente as empresas administradoras de condomínio tentavam, por três meses, negociar a dívida. Era preciso ir à Justiça para cobrar a dívida dos inadimplentes. Os outros condôminos é que arcavam com o rateio da mensalidade que não foi paga.
O objetivo da lei é reduzir o número de condôminos inadimplentes e evitar que os outros tenham de pagar um valor maior pelo condomínio.
Solução mais rápida
Segundo especialistas, um processo de cobrança, mesmo que tramitando no tribunal especial, leva, no mínimo, um ano e meio para terminar.
Eles afirmam que, com a nova lei, o caso poderá ser resolvido em alguns dias.
"Se for corretamente aplicada, essa lei poderá diminuir a quantidade de condôminos inadimplentes. Mas as administradoras de condomínios devem ficar atentas para não protestar a dívida da pessoa errada", disse o advogado especialista em direito imobiliário Plínio Ricardo Hypolito.
De acordo com ele, a dívida fica em nome do proprietário. "É o dono quem deverá arcar com a responsabilidade e negociar a dívida amigavelmente ou na Justiça." Até hoje, os dois tipos de providência mais comuns eram a cobrança judicial e a ação de despejo.
Após a dívida ser protestada em cartório, quem continuar inadimplente ficará com o nome sujo nos cadastros de proteção ao crédito até regularizar a situação.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u424834.shtml
Consumidor que atrasar aluguel ficará com nome sujo em SP
Nova lei determina que devedor de condomínio também será incluído em cadastro de inadimplentes
Da Redação
SÃO PAULO - O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), sancionou nesta semana a lei que determina que quem atrasar o pagamento do aluguel ou do condomínio terá o nome incluído em cadastros de inadimplentes, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A nova medida foi publicada nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial do Estado. Pela lei, em caso de inadimplência o proprietário do imóvel pode protestar a dívida. Com isso, o locatário fica com o nome sujo.
Autora da lei, a deputada Maria Lúcia Amary (PSDB) diz que apenas a inadimplência de condomínio chega a 10% no Estado. "Não é justo que os outros 90% paguem a conta."
Fonte: http://www.estadao.com.br/economia/not_eco210044,0.htm
|