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Secovi-SP aprova mudanças na Lei do Inquilinato
Lei nº 12.112, publicada no Diário Oficial da União de 10/12, acelera ações de despejo por falta de pagamento e premia os bons pagadores
O Secovi-SP avalia que a Lei nº 12.112, sancionada em 9/12 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 10/12, é positiva para o mercado imobiliário. “A nova legislação aperfeiçoa os procedimentos na área de locação de imóveis urbanos, trazendo a modernização necessária depois de 18 anos de vigência da Lei nº 8.245/91”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato. “Bem pensado, esse aperfeiçoamento teve o mérito de manter o bom espírito da lei de 1991, enfrentando as novas situações surgidas nesse período e trazendo, para o direito positivo, a experiência acumulada pelo Judiciário e pelo mercado.”
Entre as principais mudanças estão a maior agilidade na tramitação de ações de despejo por falta de pagamento e a possibilidade de o fiador romper vínculo com o locatário antes do fim do contrato, o que não era possível pela lei anterior. Bushatsky explica que o fiador poderá deixar a função no caso de divórcio do locatário e também quando o contrato de locação tiver prazo indeterminado.
“Os processos judiciais serão mais rápidos graças à supressão de movimentos burocrático-forenses e à possibilidade de citação do fiador, já ao se propor a ação de despejo por falta de pagamento. Foram eliminados, na cobrança do débito, anos de trâmites judiciais“, informa o diretor do Secovi-SP.
Na opinião do advogado, a medida é revolucionária por premiar os bons pagadores. “Como os contratantes terão certeza de um despejo rápido, as garantias locatícias – onerosas ou difíceis de serem obtidas pelos locatários – já não serão tão necessárias”, relata Bushatsky. “Atualmente, a maciça maioria dos locatários paga em dia, mas é obrigada a apresentar garantias para cobertura de eventos que dizem respeito exclusivamente aos inadimplentes”, completa.
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